RSI e pensões de velhice e invalidez convertidas oficiosamente em PSU
Economia · Política5 órgãos · 4 redações · 5 artigos · primeira publicação 13/08, 12:48 · última 13/08, 16:14
Dos 4 órgãos classificados: 25% esquerda (1) · 0% centro (0) · 75% direita (3) (+1 sem classificação, fora das percentagens)
Os títulos, lado a lado
Esquerda
Um título por órgão, o mais recente de cada um, até 3 por lado. As cinco posições contam como três lados: centro-esquerda conta como esquerda, centro-direita como direita. O ponto ao lado de cada órgão é a posição desse órgão, não a do lado. Os títulos são dos respetivos órgãos e cada ligação abre o artigo no site de origem.
Cronologia da cobertura
Primeiro entre os órgãos que seguimos: Correio da Manhã, às 12:48. Do primeiro ao último artigo passaram 3 h 26 min.
A hora é a que cada órgão publica no seu próprio feed — alguns atualizam-na ao editar o artigo. “Primeiro” significa primeiro entre os órgãos que seguimos, não quem deu a notícia.
Centro-esquerda (1)
RSI e pensões de velhice e invalidez vão ser convertidas oficiosamente em Prestação Social Única
Decreto-lei produz efeitos apenas no próximo dia 31 de Dezembro e, à excepção das pensões de viuvez e orfandade que serão recalculadas, todos os outros beneficiários terão que manter o valor actual.
Centro-direita (3)
Prestação Social Única junta RSI e várias pensões
A conversão das pensões de velhice não contributiva, viuvez, orfandade e invalidez garante o valor atualmente recebido, com exceções. O objetivo é "promover a autonomia através da integração".
RSI e pensões de velhice e invalidez vão ser convertidas em Prestação Social Única
A conversão no caso das restantes prestações determina que tem de estar garantido o valor que os beneficiários recebem atualmente.
RSI e pensões de velhice e invalidez vão ser convertidas oficiosamente em Prestação Social Única
Para os titulares de subsídios sociais de parentalidade e de desemprego, mantem-se o direito aos respetivos subsídios "até ao termo do respetivo período de concessão", estabelece o decreto-lei do…
Sem classificação (1)
Os títulos e resumos pertencem aos respetivos órgãos. Cada ligação abre o artigo no site de origem. A barra conta órgãos por posição editorial — não avalia artigos individuais. A marca de acesso pago só aparece onde confirmámos a barreira; a sua ausência não garante que o artigo seja livre. A factualidade é um eixo à parte da posição editorial e vale para o órgão, nunca para a notícia em causa.