"Lei das burcas" em vigor a partir de 23 de setembro. O que há a saber?
Política · Sociedade · Economia10 órgãos · 8 redações · primeira publicação 24/08, 11:43 · última 24/08, 14:03
Dos 8 órgãos classificados: 13% esquerda (1) · 25% centro (2) · 63% direita (5) (+2 sem classificação)
A centro-esquerda conta como esquerda e a centro-direita como direita.
O inquérito serve para tirar estes órgãos do cinzento. Mostramos um título sem dizer de que jornal é. Diga de que lado lhe parece escrito.
Responder ao inquéritoOs títulos, lado a lado
Esquerda
Centro
Um título por órgão, o mais recente de cada um, até 3 por lado, e os restantes na lista completa em baixo. O ponto ao lado de cada órgão é a posição desse órgão, não a do lado.
Cronologia da cobertura
Primeiro entre os órgãos que seguimos: Público, às 11:43. Do primeiro ao último artigo passaram 2 h 19 min.
A hora vem do feed de cada órgão, e alguns atualizam-na ao editar o artigo.
Centro-esquerda (1)
Lei das burqas em 10 perguntas e respostas: o que passa a ser proibido e quais são as excepções?
Lei foi publicada em Diário da República. Tapar o rosto em espaços públicos poderá levar a multas entre os 150 e os três mil euros.
Centro (2)
Centro-direita (5)
"Lei das burcas" entra em vigor a partir de 23 de setembro
A partir de 23 de setembro será proibido ocultar o rosto em espaços públicos, prevendo-se coimas. O diploma indica ainda que quem obriguem alguém a ocultar o rosto enfrenta multa ou até prisão.
"Lei das burcas" entra em vigor a 23 de setembro e prevê coimas até 3 mil euros
O diploma proíbe "a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto" e também que alguém obrigue outra pessoa a ocultar o rosto por motivos de…
"Lei das burcas" entra em vigor a partir de 23 de setembro
Violação da proibição da ocultação do rosto "é punível com coima de 150 euros a 750 euros, em caso de negligência, e de 400 euros a 3.000 euros, em caso de dolo".
Sem classificação (2)
"Lei das burcas" entra em vigor a 23 de setembro. Multas vão até aos 3.000 euros
O diploma prevê pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias para quem forçar outra pessoa a ocultar o rosto, agravando-se em um terço quando a vítima seja menor.
Os títulos pertencem aos respetivos órgãos, e cada ligação abre no site de origem. A barra conta órgãos por posição editorial, nunca avalia artigos. A marca de acesso pago só aparece onde confirmámos a barreira. A factualidade é do órgão, não da notícia.