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espectroquem cobre o quê, na imprensa portuguesa

"Lei das burcas" em vigor a partir de 23 de setembro. O que há a saber?

Política · Sociedade · Economia10 órgãos · 8 redações · primeira publicação 24/08, 11:43 · última 24/08, 14:03

Dos 8 órgãos classificados: 13% esquerda (1) · 25% centro (2) · 63% direita (5) (+2 sem classificação)

A centro-esquerda conta como esquerda e a centro-direita como direita.

O inquérito serve para tirar estes órgãos do cinzento. Mostramos um título sem dizer de que jornal é. Diga de que lado lhe parece escrito.

Responder ao inquérito

Os títulos, lado a lado

Um título por órgão, o mais recente de cada um, até 3 por lado, e os restantes na lista completa em baixo. O ponto ao lado de cada órgão é a posição desse órgão, não a do lado.

Cronologia da cobertura

Primeiro entre os órgãos que seguimos: Público, às 11:43. Do primeiro ao último artigo passaram 2 h 19 min.

24/08, 11:4324/08, 14:03

A hora vem do feed de cada órgão, e alguns atualizam-na ao editar o artigo.

Centro-esquerda (1)

Públicoparcial

Lei das burqas em 10 perguntas e respostas: o que passa a ser proibido e quais são as excepções?

Lei foi publicada em Diário da República. Tapar o rosto em espaços públicos poderá levar a multas entre os 150 e os três mil euros.

Centro (2)

Centro-direita (5)

Observador

"Lei das burcas" entra em vigor a partir de 23 de setembro

A partir de 23 de setembro será proibido ocultar o rosto em espaços públicos, prevendo-se coimas. O diploma indica ainda que quem obriguem alguém a ocultar o rosto enfrenta multa ou até prisão.

Rádio Renascença

"Lei das burcas" entra em vigor a 23 de setembro e prevê coimas até 3 mil euros

O diploma proíbe "a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto" e também que alguém obrigue outra pessoa a ocultar o rosto por motivos de…

Correio da Manhã

"Lei das burcas" entra em vigor a partir de 23 de setembro

Violação da proibição da ocultação do rosto "é punível com coima de 150 euros a 750 euros, em caso de negligência, e de 400 euros a 3.000 euros, em caso de dolo".

Sem classificação (2)

Jornal de Negócios

"Lei das burcas" entra em vigor a 23 de setembro. Multas vão até aos 3.000 euros

O diploma prevê pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias para quem forçar outra pessoa a ocultar o rosto, agravando-se em um terço quando a vítima seja menor.

Grupos de media na cobertura

  • Média Capital2
  • Medialivre2
  • Global Media Group1
  • Grupo Renascença Multimédia1
  • Impresa1
  • New adVentures, Lda.1
  • Observador On Time, S.A.1
  • Sonaecom1

Os títulos pertencem aos respetivos órgãos, e cada ligação abre no site de origem. A barra conta órgãos por posição editorial, nunca avalia artigos. A marca de acesso pago só aparece onde confirmámos a barreira. A factualidade é do órgão, não da notícia.

Histórias relacionadas

São aproximadas por palavras em comum nos títulos, porque ninguém leu as duas histórias para dizer que se relacionam. Como se mede.